Mudança institucional e custo da transferencia internacional de tecnologia no Brasil : o caso das montadoras de automoveis nos anos 90
Edvaldo Antonio das Neves
DISSERTAÇÃO
Português
(Broch.)
T/UNICAMP N414m
Campinas, SP : [s.n.], 2002.
106p. : il.
Orientador : Andre Tosi Furtado
Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociencias
Resumo: Nos anos 90, o custo da transferência internacional da tecnologia voltou a merecer atenção de pesquisadores brasileiros. Isso deve-se ao considerável aumento do volume das remessas destinadas ao pagamento de tecnologia importada. O montante remetido anualmente saltou de US$ 200 milhões, em...
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Resumo: Nos anos 90, o custo da transferência internacional da tecnologia voltou a merecer atenção de pesquisadores brasileiros. Isso deve-se ao considerável aumento do volume das remessas destinadas ao pagamento de tecnologia importada. O montante remetido anualmente saltou de US$ 200 milhões, em 1990, para aproximadamente US$ 2 bilhões em 1999. Nesse cenário, ó setor automobilístico ganhou destaque, já que o volume de tecnologia contratada pelo mesmo passou de níveis modestos no início da década para um montante expressivo no fmal da mesma. O crescimento do custo da importação de tecnologia para foi país foi conseqüência da flexibilização da legislação brasileira que disciplina a matéria, sobretudo em virtude da Lei 8383/91 que, nas transações entre matrizes e subsidiárias de multinacionais, passou permitir o envio de royalties e a dedução dos mesmos para efeitos de tributação. Paralelamente, o novo Código de Propriedade Industrial fortaleceu os direitos de propriedade intelectual, o que enfraqueceu o poder de barganha das empresas locais perante os fornecedores de tecnologia no exterior. Além disso, o novo código reduziu o prazo de averbação dos contratos ao estabelecer um limite de 30 dias para exame da transferência. Ocorre que a alteração da lei brasileira não foi aleatória, mas sim fTuto da mudança institucional em nível internacional provocada pela criação da Organização Mundial de Comércio (OMe). Um dos principais acordos para os países membros foi o fortalecimento dos direitos de propriedade intelectual, consagrado na literatura como TRIPs (Aspectos Relativos ao Comércio de Direitos de Propriedade Intelectual). Com isso o Brasil e os demais países em desenvolvimento assistem ao aumento tanto dos custos diretos relacionados ao montante pago pela tecnologia, quanto dos custos indiretos, relacionados aos impactos negativos sobre a capacitação tecnológica local. As montadoras brasileiras de automóveis, em função de distintas estratégias industriais adotadas pelas matrizes, também aumentaram sua dependência perante a tecnologia gerada no exterior, com destaque para Ford e Volkswagen, o que contribuiu para o aumento global dos custos da transferência. Com base numa revisão bibliográfica que discute a TIT para o Brasil, nos anos 90, empreendemos um estudo de caso das montadoras de automóveis, fundamentado pela análise dos resumos dos certificados de averbação dos contratos de transferência de tecnologia para essas empresas. Para tanto, fizemos uso da base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão esse responsável pela averbação dos contratos
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Abstract: In the 90
he cost oftechnology intemational transfer attracted again the attention ofBrazilian researchers. This applies to the notable increase of imported technology payments. The annual remittance jumped from US$ 200 million, in 1990, to approximately US$ 2 billions in 1999. In this view, the automobile...
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he cost oftechnology intemational transfer attracted again the attention ofBrazilian researchers. This applies to the notable increase of imported technology payments. The annual remittance jumped from US$ 200 million, in 1990, to approximately US$ 2 billions in 1999. In this view, the automobile industry volume of contracted technology, which passed from modest levels in the beginning ofthe decade to an expressive amount in its end, was outstanding. The increase of the technology imports costs was a result of a change in the Brazilian related legislation, specially the law 8.383/91. This law allowed the royalties remittances and its deduction in income tax from the multinational affiliates to their headquarters. Besides that, the new Manufacturing Propriety Code ncreased the intellectual propriety rights, what weakened the bargain power of local enterprises in respect to technology foreign suppliers. Moreover, the new code decreased the time of contract registration when it established a limit of 30 days. It occurs that the modification ofthe Brazilian law wasn't unfounded, but the result of an institutional change at the intemationallevel caused by the creation of World Trade Organization (WTO). One of the main accords to the members countries was the enforcement of intellectual propriety rights, ordained in the literature as TRIPs (Trade-Related Aspects ofIntellectual Property Rights). As a consequence, Brazil and others developing countries assist to the improvement of the direct costs, related to technology payments, and of the indirect costs, related to negative impacts on local technological capacities. Some of the Brazilians cars assemblers, with prominence to Ford and Volkswagen, also increased their dependence to the foreign technology, contributing to the global increase of technology transfer costs. Basing on a bibliographic revision that discusses ITT for Brazil, in the 90
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e study the cars factories, based on the analysis of summaries from legalization certificates of technology transfer contracts of these enterprises. In order to do this, we use the data base from Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), agency responsible to the legalization of contracts
Mudança institucional e custo da transferencia internacional de tecnologia no Brasil : o caso das montadoras de automoveis nos anos 90
Edvaldo Antonio das Neves
Mudança institucional e custo da transferencia internacional de tecnologia no Brasil : o caso das montadoras de automoveis nos anos 90
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